terça-feira, 14 de maio de 2013

Ética do Advogado Criminalista *



De todas as profissões já inventadas, a advocacia criminal talvez seja a mais incompreendida pelo público em geral. E, por conta disso, é possível que seja a mais odiada.
Qualquer pessoa pode entender facilmente a contribuição social dada por um médico, um professor, um ator, um pedreiro ou um lixeiro. Todos eles, cada um a seu modo, contribuem para uma vida social melhor. Difícil, mesmo, é entender como alguém pode ganhar a vida “defendendo bandidos”.
O imaginário popular divide os advogados criminalistas em duas categorias: os “asquerosos defensores de bandidos” e os “honrados defensores de inocentes”. Na primeira categoria estaria a grande maioria dos advogados criminalistas, que teria vendido todos os seus princípios morais ao vil metal. Na segunda categoria estaria uma minoria de advogados honrados que trabalham por um ideal maior de justiça, só defendem inocentes e chegam a advogar sem cobrar honorários. Uma espécie de ONG de uma pessoa só, que paga suas contas com a gratidão do inocente e a admiração do público em geral.
A vida real, porém, é bem diversa desta visão romanceada da advocacia criminal. A ética do advogado criminalista o impede de fazer justamente o que a maioria das pessoas gostaria que ele fizesse: julgamentos morais dos seus clientes. Eis aqui o grande equívoco: advogado não julga; quem julga é o juiz. Advogado defende.
O escritório de advocacia não é um tribunal prévio que avalia se o cliente merece ser defendido ou abandonado à sua própria sorte e ao linchamento social. Quando um médico vai atender um paciente não faz uma triagem prévia para saber se o cidadão merece ou não ser curado. Professores no início do semestre não fazem qualquer seleção para saber se os alunos matriculados em suas disciplinas merecem ou não estudar com eles. Atores, pedreiros e lixeiros também prestam seus serviços indistintamente sem se preocuparem em fazer qualquer triagem moral para saber se os usuários são ou não merecedores de seu trabalho. O advogado, porém, no imaginário popular teria um suposto dever ético de escolher seus clientes aceitando os “bons” e rejeitando os “maus”.
A sociedade não recrimina o médico que cura o criminoso, o professor que leciona para o criminoso, o ator que entretém o criminoso, o pedreiro que constrói para o criminoso e o lixeiro que recolhe o lixo do criminoso. A sociedade não recrimina sequer o padre que ouve a confissão do criminoso e o perdoa por seus pecados. Mas o advogado, ao prestar seus serviços de defesa técnica ao criminoso, passa a ser visto quase como seu cúmplice.
É aqui que a crítica se confessa uma homenagem. No imaginário popular, o bom advogado é concebido como alguém capaz de absolver um culpado, mesmo contrariando todas as provas apresentadas pela acusação. Capaz de superar com sua habilidade o promotor e o juiz que são pagos com as mais altas remunerações da república, para respectivamente acusar e dar a palavra final sobre o caso. Em suma: o advogado de defesa é visto como uma espécie de anti-herói capaz de evitar que a “justiça” seja feita.
O imaginário popular superestima a participação do advogado no julgamento. Na prática, os poderes do advogado são limitados e sua participação no processo restringe-se a tentar evitar os excessos da acusação e o arbítrio judicial contra seu cliente. A lei nem sempre é respeitada pelos servidores públicos que têm o poder de investigar, acusar e julgar: comunicações telefônicas são interceptadas sem autorização, domicílios são violados ilegalmente, confissões são extraídas mediante tortura e toda sorte de abusos são praticados em nome de um suposto bem maior que é fazer “justiça” a todo custo. Tudo com a tolerância para não dizer o apoio tácito da maior parte da sociedade, que está disposta a passar por cima das leis que ela própria criou para punir o inimigo da vez.
O advogado tem a dura tarefa de lutar contra o delegado, o promotor, o juiz, a mídia e a própria sociedade para que se respeite a lei, mesmo que para isso tenha que se absolver um culpado. Destarte, o advogado criminalista não trabalha por um julgamento “justo”, se se entender por “justiça” a condenação do culpado a todo custo, mesmo que para isso se tenha que passar por cima das leis. No entanto, o conceito de “justiça”, em um Estado Democrático de Direito, pressupõe o respeito às regras do jogo, mesmo quando contrárias aos interesses da maioria. O advogado é pago pelo seu cliente e não pelo Estado; sendo assim, seu compromisso é com o acusado e não com a sociedade. Seu limite ético não está na culpa ou na inocência do acusado, mas no estrito cumprimento da lei.
É justamente este distanciamento moral que o advogado tem da fúria punitiva da maioria que faz dele o mais rigoroso fiscal da lei e dos direitos fundamentais da pessoa humana. O advogado é o profissional que existe para lembrar a toda sociedade, durante todo o processo, que os fins não justificam os meios; que não se pode fazer justiça passando por cima das leis. E é nesse sentido que a Constituição da República em seu artigo 133 estabelece que “o advogado é indispensável à administração da justiça”.
A ética do advogado criminalista é muito singela: a lei deve ser respeitada não só no julgamento de inocentes, mas também no de culpados. Todo ser humano tem direito de ser julgado de acordo com as regras do jogo. Inocentes ou culpados; homens ou mulheres; brancos ou negros; ricos ou pobres.
Infelizmente, no caso dos pobres, o Estado brasileiro quase nunca cumpre seu papel de fornecer assistência jurídica gratuita e de qualidade aos condenados, por meio de Defensorias Públicas bem estruturadas. Mas isso não é culpa dos advogados; pelo contrário, muitos gostariam de prestar concurso para a Defensoria Pública se estas remunerassem seus defensores com valores semelhantes ao que o Estado paga ao órgão de acusação. Criticar advogados por cobrar altos honorários de seus clientes ou por não defender gratuitamente os pobres é transferir a responsabilidade do Estado de garantir defesa gratuita para o cidadão que não pode pagar por ela para o profissional que, como qualquer outro, trabalha para pagar suas contas ao final do mês.
Vivemos em um mundo capitalista no qual – gostemos ou não – médicos vendem diagnósticos, professores vendem conhecimento, atores vendem entretenimento, pedreiros vendem moradias, lixeiros vendem limpeza e advogados vendem defesas criminais. E os advogados mais procurados têm seu trabalho mais valorizado e cobram mais por ele. Não há nada de antiético em se cobrar caro por um trabalho bem feito. Antiético é o Estado não fornecer assistência jurídica de qualidade para quem não pode pagar.
O advogado deve ser julgado politicamente pelas ideias que expressa na vida pública e pelas causas nas quais eventualmente tenha advogado de graça; nunca por seus clientes. Em sua vida profissional, assim como um médico ou qualquer outro profissional liberal, atenderá indistintamente clientes de esquerda ou de direita, machistas ou feministas, racistas ou não, homofóbicos ou gays e o simples fato de defendê-los em juízo não o fará defensor de qualquer uma destas bandeiras, pois se trata de uma atividade profissional e não de amizade ou companheirismo.
Advogados criminalistas não escolhem clientes, pois a lei vale para todos. Mesmo um nazista culpado de ter estuprado e matado uma criança tem o direito de ser tratado conforme determina a lei. Quanto mais grave o crime, maior é o clamor público por uma condenação rápida e rigorosa. E quanto maior o clamor público e a pressa em se julgar, maior a necessidade de se cumprir rigorosamente a lei para se evitar julgamentos precipitados e condenações injustas.
O advogado é o profissional que ganha a vida defendendo que a lei seja cumprida indistintamente, tanto para culpados quanto para inocentes. Se isso ainda hoje causa repulsa social, é porque nosso conceito de democracia ainda é demasiadamente frágil para reconhecer que a lei deva valer para todos, seja ela favorável ou não às nossas expectativas. E é para sempre lembrar a sociedade disso, que existem os advogados.
* Extraído da Revista Forum. Texto de Túlio Vianna. Na íntegra: