quarta-feira, 12 de outubro de 2011

Laicidade minoritária ante a maioria teocrática

Antes de abordar o mérito deste meu texto, quero afirmar de forma clara e respeitosa, que muito embora intimamente profece minha fé monoteísta, eu não sou um doutrinador missionário, não prego nenhuma vertente religiosa, tampouco faço apologia ao ateísmo ou quaisquer outros "ísmos". Apenas gostaria de fefletir sobre fatos.
O Brasil, segundo o artigo 19, inciso I da Constituição Federal de 1988, é um Estado Laico. Laico, segundo verbetes dos dicionários de língua portuguesa, é o mesmo que "leigo" ou "que prescinde da instrução ou orientação religiosa", e o termo Laicismo, significa "Estado ou caráter de laico". Para os tratados de Direito Internacional, o entendimento majoritário sobre Estado Laico, define uma nação cujo suas instituições não oficializam nenhuma vertente de fé, e admite qualquer tipo de manifestação religiosa, até mesmo a hipótese de que não haja religão, diferentemente do Estado Teocrático, onde existe uma simbiosidade oficial entre Estado e Religião. Sendo assim,  um Estado Laico, não pode oferecer obste para que seus cidadãos profecem sua fé, mesmo que nele não exista fé alguma, e portanto, respeitar-se-ia, inclusive, o ateísmo. Repare, que falamos dos cidadãos deste Estado, e não do próprio Estado, pois este, é simplesmente Laico, o que quer dizer na prática, é que suas instituições não podem, ou não devem, tornar oficiais quaisquer indicativos que apontem ou neguem determinada religião ou credo. Mas o que se nota, de fato, é que a grande maioria das instituições estabelecem claras preferências por determindas crenças, notadamente o cristianismo, e mais incisivamente, o catolicismo. Assim, fácil é perceber em edifícios públicos e suas repartições, variados símbolos cristãos-católicos, como imagens de santos e crucifixos. Sem falar dos feriados religiosos, que ao parar o funcionamento da máquina pública, por sí só os tornam oficiais. O fato de o Brasil possuir em sua população uma maioria cristã-católica, não torna o país oficialmente como tal, pelo menos, segundo sua Constituição. A Constituição propugna, em tese, garantir o direito de igualdade ante o Estado, sem que ninguém sinta-se ofendido por ele. Mas e o que dizer sobre os sentimentos da minoria, aqui menosprezada? Do Mulçumano que jura sobre a Bíblia e não sobre o Alcorão, ou do Judeu que vê-se à luz da Cruz, e nunca da Menorá? Diante de tantos símbolos religiosos estampados nos locais públicos e das datas sagradas ou festivas da Igreja Católica, oficializadas perante o Estado, pergunta-se: Por que não instituir o feriado do Ramadã, indispensável aos Islâmicos, ou ainda fazer parar todos os órgãos públicos no Yom Kippur, data máxima para os Judeus? Isto para ficar apenas no âmbito das grandes religiões monoteístas, sem intimar símbolos nem datas sacras das outras crenças e religiões presentes em nosso país, que diz-se de grande plurarismo teórico, mas  bastante singular na prática, ao menos sobre o assunto que aqui apresentei.

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